Primeiro Ministro pode ter violado a lei de probidade pública ao nomear Alexandre Manguele para o cargo de diretor Geral do ISCISA

O primeiro Ministro de Moçambique, Carlos Agostinho de Rosário pode ter violado a lei de probidade pública, ao nomear o ex-ministro da Saúde, Alexandre Manguele, para o cargo de diretor Geral do instituto superior de ciências e saúde na quarta-feira(8) finda. A lei da probidade pública proíbe que ex-dirigentes a assumirem funções em áreas ligadas aos seus anteriores cargos.

Carlos Agostinho de Rosário  primeiro ministro

O artigo 46 da lei de probidade pública número 2 diz:

 “No período de dois anos, contando com a data da cessação das funções públicas, qualquer que seja a causa, o servidor público está proibido de:

     a)Prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha         estabelecido relacionamento visível relevante em razão do seu cargo ou emprego anterior;

     b)Aceitar cargo nos órgãos sociais, de avençado ou prestador de serviço liberal com pessoa física ou jurídica, cujo o objectivo social ou atividade esteja relacionado com o seu anterior cargo ou emprego;”

Alexandre Manguele enquanto Ministro da Saúde durante 2010 a 2015 manteve uma relação bastante forte com o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA) e tomou algumas decisões a favor do instituto, uma delas foi a escolha de um terreno na Matola para a expansão do estabelecimento a que o primeiro ministro na quarta-feira o confiou para dirigir.

No entanto, o Ministro da Saúde tem uma relação com o ISCISA plagiada no estatuto orgânico da instituição. A título de exemplo o número 2 daquele estatuto orgânico diz:

“O ISCISA é tutela pelo Ministro que superintende a área do ensino superior, sem prejuízo da articulação necessária com o ministério que superintende a área da saúde”.

Alexandre Manguele enquanto Ministro da saúde articulou decisões sobre o ISCISA e hoje a luz da lei da probidade pública não pode dirigir a mesma organização.

A lei da Probidade pública aprovada em 2012 pela assembleia da República tem como finalidade evitar o conflito de interesse e assegurar a transparência no aparelho do estado.

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